A Lei nº 15.421, sancionada em 1º de junho de 2026, é a Lei Geral da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027. Ela estabelece as garantias, regras e medidas necessárias para que o Brasil sedia a competição esportiva.
- Férias unificadas: Determina que as redes pública e privada de ensino alinhem as férias do meio de ano de 2027 ao período do torneio (24 de junho a 25 de julho). [1]
- Feriados federais: Autoriza a União a decretar feriado nacional nos dias de jogos da Seleção Brasileira.
- Feriados locais: Permite que estados e municípios sede instituam feriados ou pontos facultativos nos dias de partidas em seus territórios.
- Uso de marcas: Concede exclusividade à FIFA e parceiros para exploração econômica de símbolos, slogans e imagens do evento.
- Entorno dos estádios: Cria áreas de restrição comercial ao redor das arenas, onde o comércio ambulante ou promocional exige aval da entidade.
- Bebidas alcoólicas: Permite a publicidade e comercialização de bebidas alcoólicas nos locais oficiais e exibições.
- Preço dinâmico: Autoriza a FIFA a gerenciar a venda, precificação (inclusive em moeda estrangeira fora do país) e critérios de assentos.
- Vistos facilitados: Cria canais de emissão rápida e prioritária de vistos de visita (torcedores) e de residência laboral (trabalhadores da Copa).
- Prêmio financeiro: Concede um prêmio de R$ 500 mil às jogadoras que defenderam o Brasil no Torneio Experimental de 1988 e na primeira Copa do Mundo Feminina de 1991.