Já estão em vigor as novas regras de segurança do Pix definidas pelo Banco Central, com foco em acelerar a recuperação de valores transferidos de forma indevida e reduzir o êxito de golpes. O pacote atualiza o Mecanismo Especial de Devolução (MED), instrumento usado para contestar transações em casos de fraude, suspeita de fraude, coerção ou erro operacional das instituições financeiras.
A principal mudança é a ampliação do rastreamento do dinheiro. Até aqui, criminosos se beneficiavam da rapidez do sistema para pulverizar recursos em várias contas em poucos minutos, dificultando o bloqueio e a devolução. Com o MED 2.0, passa a ser possível acompanhar a “cadeia” de transferências, inclusive por contas intermediárias, elevando a chance de encontrar saldo disponível para ressarcimento.
Pelas novas regras, todas as instituições que operam o Pix devem adotar a versão 2.0 do MED, compartilhando informações sobre o caminho do dinheiro entre bancos e instituições de pagamento. A expectativa é que o bloqueio deixe de ficar restrito à conta que recebeu inicialmente os valores e alcance também contas usadas como “ponte” nas fraudes, permitindo congelamento preventivo de recursos já deslocados.
Recuperação
O Banco Central estima que a recuperação possa ocorrer em até 11 dias após a contestação, prazo menor do que o praticado anteriormente, com etapas de análise e resposta mais padronizadas entre as instituições. Na avaliação de especialistas ouvidos em reportagens sobre o tema, a mudança tende a reduzir significativamente o sucesso das fraudes, com estimativas de queda de até 40% nos golpes considerados bem-sucedidos.
Outra frente é o reforço do autoatendimento nos aplicativos, para tornar a contestação mais simples e rápida, bem como a maior integração entre instituições financeiras e órgãos de segurança. Desde outubro de 2025, o sistema já vinha sendo preparado com a exigência de um “botão de contestação” nos aplicativos, canal digital para acionar o MED sem depender de atendimento humano.
Impacto
Do ponto de vista econômico, a medida busca reduzir a “rentabilidade” do golpe no Pix. Ao aumentar a probabilidade de bloqueio e devolução, o sistema eleva o risco para fraudadores e desestimula a prática, o que tende a proteger consumidores e pequenos negócios, para os quais a perda pode comprometer capital de giro e consumo. Em paralelo, a maior eficiência do MED diminui custos indiretos associados a fraude, como disputas, tempo de atendimento e judicialização, que acabam pressionando a estrutura de despesas do setor financeiro e, no limite, se refletem em tarifas e spreads de outros produtos.
Para o usuário, a recomendação prática é agir rápido quando houver indício de fraude: registrar a contestação pelo aplicativo e reunir evidências (prints, comprovantes e conversas) para facilitar a análise. A mudança de regra não elimina golpes, mas melhora a capacidade do sistema de reagir quando o dinheiro tenta “sumir” em uma sequência de contas.
O que fazer em caso de golpe
1 Contestar a transação o quanto antes pelos canais oficiais do banco;
2 A instituição de origem comunica a instituição recebedora em até 30 minutos;
3 Os recursos são bloqueados na conta do suspeito;
4 As instituições analisam o caso;
5 Se confirmada a fraude, o valor é devolvido;
6 Se não houver indícios, o dinheiro é liberado ao recebedor.
Fonte: BC