Princípio da presunção de inocência
Tema criado em 24/2/2023.
Constituição Federal
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;"