O trânsito apertado e o combustível cada vez mais caro tem levado muitas pessoas a usarem a bicicleta como meio de transporte. Além de ser uma solução econômica, a pedalar também é um exercício e sua prática faz um bem danado à saúde. Mas os ciclistas precisam de atenção redobrada no trânsito, pois estão expostos e são vulneráveis a acidentes. Os motoristas também devem respeitar o espaço de quem está sobre duas rodas, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lei determina que o motorista deve ultrapassar um ciclista preservando o espaço mínimo de 1,50 metro, como também preciso reduzir a velocidade do carro. Segue abaixo os artigos do CTB que todo motorista deve ter conhecimento para ter uma boa convivência com os ciclistas no trânsito:
Art. 201 – Ultrapassar com menos de 1,50 m
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicletas
Art. 220 – Ultrapassar sem reduzir a velocidade é proibido
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança de trânsito ao ultrapassar ciclista
Art. 181 – Estacionar onde não pode é infração
VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Art. 193 – Invadir calçadas e ciclovias é gravíssimo
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.
