Duas perguntas que não quer calar:
Por que o sigilo do voto?
As Urna eletrônicas são seguras?
Leia na íntegra essas matéria abaixo
Por que o sigilo do voto?
Você
sabia que, no dia da eleição, ao votar, é proibido o ingresso na cabine de
votação portando aparelho celular ou qualquer outro equipamento que possa
registrar o voto?
Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições2 em
2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do
art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas
fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”
Tal medida objetivou
proteger o livre exercício do direito ao voto. Como se sabe, o voto é secreto,
portanto, não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em
sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. O sigilo do
voto é a base para a liberdade de escolha.
O fato de o voto ser
sigiloso não impede o uso da liberdade de expressão. No dia da votação, o
cidadão pode manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou dos candidatos
silenciosamente, indicando sua preferência política. Contudo, relembra-se que o
voto é um direito de cada pessoa e deve ser exercido de forma secreta para a
escolha dos representantes políticos.
Admitir o registro visual
do exercício do voto poderia expor parte dos eleitores ao aliciamento por
candidatos que não respeitam as regras para as eleições. Esses candidatos
estariam diante de uma forma para captação ilícita de votos e,
consequentemente, para corrupção, ante a possibilidade de obterem comprovação,
por meio de imagens e vídeos, de que determinado eleitor lhe atribuiu o voto.
No momento em que está na
cabine de votação, o eleitor exerce um ato formal que consolida a democracia,
não sendo permitido que outra pessoa o exerça em seu lugar.
O legislador não poderia
deixar vulnerável a liberdade do cidadão de decidir por meio do voto o futuro da
nossa sociedade. Sem essa alteração da lei, o registro do voto com a imagem que
indique em quem o eleitor votou poderia ser usado na troca por promessa de
emprego, cestas básicas, materiais de construção, dentre várias possibilidades,
haja vista que o voto assumiria a conotação de moeda de troca nas eleições.
Além disso, poderia haver retaliação política do candidato eleito contra
determinada localidade em que obtivesse poucos votos, atrasando-lhes as
políticas públicas.
A violação do sigilo do voto é crime previsto no Código
Eleitoral que compromete a lisura das eleições e pode ser praticado pelo
próprio eleitor, ou por qualquer outra pessoa. Para evitar que tais registros
de votos possam ocorrer, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou3 que
tais aparelhos ficarão retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver
votando, sendo-lhe devolvido imediatamente após o voto.
Como se percebe, a
proibição de outros equipamentos, além da urna eletrônica, que possam registrar
ou gravar o voto na cabine de votação protege o eleitor de investidas de quem
quer substituí-lo na sua vontade política. Essa inovação da lei assegurará ao
cidadão a participação nas eleições com a convicção de que sua escolha reflita
o melhor para o país, seu estado ou seu município. A Justiça Eleitoral estará
atenta para que o eleitor exerça sua cidadania sem ser coagido em sua vontade.
As
Urna eletrônicas são seguras?
Urna eletrônica: oito motivos para confiar
Na Bahia, a juíza Vera Medauar Moreira – presidente da Comissão
de Auditoria da Votação Eletrônica no estado – convocou os eleitores a
acompanharem as auditorias a serem realizadas durante o pleito do próximo dia 7
de outubro, em urnas de seções da capital e do interior. De acordo com a
magistrada, “as urnas são absolutamente seguras”, afirmou.
Este ano, 15 urnas serão sorteadas e passarão por auditorias. As
auditorias podem ser por meio de votação paralela ou de verificação das
assinaturas do sistema. Para a juíza Vera Medauar é importante que os cidadãos
– em especial aqueles que ainda duvidam da segurança das urnas – acompanhem
esses procedimentos. “A auditora visa a mostrar a sociedade que a urna
eletrônica utilizada no Brasil é, realmente, segura. Prova disso é que no dia
da eleição, tanto no primeiro turno quanto no segundo, as pessoas – de modo
geral – podem comparecer ao TRE-BA para acompanhar a nossa auditoria por
votação paralela. Na ocasião, estarão presentes o Ministério Público, Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e qualquer pessoa que deseje comparecer”, convidou.
Tanto o sorteio das urnas a serem auditadas quanto o
procedimento de auditoria são públicos, podendo ser acompanhados por qualquer
cidadão interessado. Na Bahia, o sorteio das urnas a serem auditadas acontecerá
no sábado (6/10), véspera da eleição, a partir das 9h, na Sala de Sessões do
TRE baiano (1ª Avenida do CAB, Paralela, Nº 150). Já as auditorias ocorrerão no
dia do pleito, na sede do TRE-BA, e nas respectivas seções eleitorais das urnas
sorteadas.
As auditorias realizadas no dia do pleito compõem apenas um dos
oito itens, listados pela Justiça Eleitoral, que exemplificam porque o cidadão
pode e deve confiar na urna eletrônica. Confira:
1. A
Auditoria da Votação Eletrônica ocorre no dia da eleição,
em urnas – sorteadas um dia antes do pleito – durante audiência pública
realizada pelo TRE-BA. Este ano, serão sorteadas urnas de cinco seções
eleitorais, sendo uma da capital e quatro do interior, para a realização da
auditoria por votação paralela (que é a comparação de resultados obtidos por
meio de votação eletrônica e votação com uso de cédulas de papel), a ser
realizada no auditório do Eleitoral baiano. Outras dez urnas do estado,
escolhidas também por meio de sorteio, serão auditadas no local de votação. No
local de votação, a auditoria consistirá em verificar se as assinaturas
digitais dos sistemas lacrados no TSE no início de setembro conferem com as
assinaturas constantes das urnas instaladas na seção eleitoral, imediatamente
antes da emissão da zerésima e do início do pleito.
2. A
Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas ocorre
após os programas serem checados e aprimorados. As autoridades realizam
assinaturas digitais, gerando resumos digitais para confirmar que o programa
assinado é o mesmo que será utilizado nas eleições. Os programas são gravados
em mídias não regraváveis, lacrados e armazenados em cofre da STI dentro do
Tribunal.
3. A
urna é lacrada fisicamente com lacres produzidos pela Casa
da Moeda, cujas propriedades químicas impedem qualquer tentativa de violação:
ao ser retirado, aparece imediatamente a inscrição de que foi violado. Todas as
portas de acesso físico à urna são lacradas e os sistemas instalados só
permitem sua utilização no momento programado para a votação.
4. O
sistema isolado dos programas de computador usados nas urnas não pode ser
violado por hackers ou invasores, já que, não são ligados à internet ou a
sistemas de wireless ou bluetooth em nenhum momento.
5. O
Teste Público de Segurança (TPS) é realizado desde
2009, quando o TSE passou a convidar especialistas da área de Tecnologia da
Informação para hackear e tentar derrubar as barreiras de segurança das urnas.
Ao final, os profissionais apresentam os resultados, auxiliando, portanto, na
identificação das falhas e aprimoramento do sistema. Em nenhum TPS já realizado
foi possível alterar dados da urna.
6. Votos
apurados são criptografados, assinados digitalmente e gravados em
uma mídia chamada Memória de Resultado (pen-drive de formato específico) e,
assim, é enviado a um ponto de transmissão da Justiça Eleitoral, onde são
encaminhados ao TSE. O código será, então, criptografado e a assinatura
digital, a estrutura do arquivo, a origem da urna e outros dados serão
verificados.
7. Os
programas utilizados nas eleições são exclusivos,
pois são totalmente desenvolvidos pelo TSE e criados a partir de uma versão
única de código-fonte. Seis meses antes das eleições, representantes da
sociedade podem analisar e verificar a autenticidade dos sistemas que serão
usados nas urnas.
8. A
recontagem dos votos é possível por meio do registro do voto que é gravado de
forma embaralhada pela urna eletrônica, gerando um arquivo chamado Registro
Digital de Voto. Esses arquivos são depois disponibilizados aos partidos
políticos para que façam sua própria recontagem.
