Urna Eletrônica: Segura


Duas perguntas que não quer calar:
Por que o sigilo do voto? 
As Urna eletrônicas são seguras?

Leia na íntegra essas matéria abaixo


Por que o sigilo do voto? 
Você sabia que, no dia da eleição, ao votar, é proibido o ingresso na cabine de votação portando aparelho celular ou qualquer outro equipamento que possa registrar o voto?
Essa proibição foi incluída na Lei das Eleições2 em 2009 e se encontra em vigor desde então, conforme consta no parágrafo único do art. 91-A: “Fica vedado portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabina de votação.”
Tal medida objetivou proteger o livre exercício do direito ao voto. Como se sabe, o voto é secreto, portanto, não se admite a possibilidade de que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. O sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha.
O fato de o voto ser sigiloso não impede o uso da liberdade de expressão. No dia da votação, o cidadão pode manifestar seu apoio a propostas dos partidos ou dos candidatos silenciosamente, indicando sua preferência política. Contudo, relembra-se que o voto é um direito de cada pessoa e deve ser exercido de forma secreta para a escolha dos representantes políticos.
Admitir o registro visual do exercício do voto poderia expor parte dos eleitores ao aliciamento por candidatos que não respeitam as regras para as eleições. Esses candidatos estariam diante de uma forma para captação ilícita de votos e, consequentemente, para corrupção, ante a possibilidade de obterem comprovação, por meio de imagens e vídeos, de que determinado eleitor lhe atribuiu o voto.
No momento em que está na cabine de votação, o eleitor exerce um ato formal que consolida a democracia, não sendo permitido que outra pessoa o exerça em seu lugar.
O legislador não poderia deixar vulnerável a liberdade do cidadão de decidir por meio do voto o futuro da nossa sociedade. Sem essa alteração da lei, o registro do voto com a imagem que indique em quem o eleitor votou poderia ser usado na troca por promessa de emprego, cestas básicas, materiais de construção, dentre várias possibilidades, haja vista que o voto assumiria a conotação de moeda de troca nas eleições. Além disso, poderia haver retaliação política do candidato eleito contra determinada localidade em que obtivesse poucos votos, atrasando-lhes as políticas públicas.
A violação do sigilo do voto é crime previsto no Código Eleitoral que compromete a lisura das eleições e pode ser praticado pelo próprio eleitor, ou por qualquer outra pessoa. Para evitar que tais registros de votos possam ocorrer, o Tribunal Superior Eleitoral regulamentou3 que tais aparelhos ficarão retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando, sendo-lhe devolvido imediatamente após o voto.
Como se percebe, a proibição de outros equipamentos, além da urna eletrônica, que possam registrar ou gravar o voto na cabine de votação protege o eleitor de investidas de quem quer substituí-lo na sua vontade política. Essa inovação da lei assegurará ao cidadão a participação nas eleições com a convicção de que sua escolha reflita o melhor para o país, seu estado ou seu município. A Justiça Eleitoral estará atenta para que o eleitor exerça sua cidadania sem ser coagido em sua vontade.
As Urna eletrônicas são seguras?
Urna eletrônica: oito motivos para confiar
 As urnas eletrônicas foram utilizadas pela primeira vez há 22 anos, nas eleições municipais de 1996. A inovação resultou na maior eleição informatizada do mundo.  Desenvolvida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir ainda mais segurança e transparência ao processo de votação, a urna eletrônica foi pensada de modo a diminuir ao máximo a intervenção humana nos procedimentos de apuração e totalização dos votos. Por isso mesmo, esclarece a Justiça Eleitoral, não há motivos para desconfiar da segurança do sistema de votação brasileiro.
Na Bahia, a juíza Vera Medauar Moreira – presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica no estado – convocou os eleitores a acompanharem as auditorias a serem realizadas durante o pleito do próximo dia 7 de outubro, em urnas de seções da capital e do interior. De acordo com a magistrada, “as urnas são absolutamente seguras”, afirmou.
Este ano, 15 urnas serão sorteadas e passarão por auditorias. As auditorias podem ser por meio de votação paralela ou de verificação das assinaturas do sistema. Para a juíza Vera Medauar é importante que os cidadãos – em especial aqueles que ainda duvidam da segurança das urnas – acompanhem esses procedimentos. “A auditora visa a mostrar a sociedade que a urna eletrônica utilizada no Brasil é, realmente, segura. Prova disso é que no dia da eleição, tanto no primeiro turno quanto no segundo, as pessoas – de modo geral – podem comparecer ao TRE-BA para acompanhar a nossa auditoria por votação paralela. Na ocasião, estarão presentes o Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e qualquer pessoa que deseje comparecer”, convidou.
Tanto o sorteio das urnas a serem auditadas quanto o procedimento de auditoria são públicos, podendo ser acompanhados por qualquer cidadão interessado. Na Bahia, o sorteio das urnas a serem auditadas acontecerá no sábado (6/10), véspera da eleição, a partir das 9h, na Sala de Sessões do TRE baiano (1ª Avenida do CAB, Paralela, Nº 150). Já as auditorias ocorrerão no dia do pleito, na sede do TRE-BA, e nas respectivas seções eleitorais das urnas sorteadas.
As auditorias realizadas no dia do pleito compõem apenas um dos oito itens, listados pela Justiça Eleitoral, que exemplificam porque o cidadão pode e deve confiar na urna eletrônica. Confira:
1.       A Auditoria da Votação Eletrônica ocorre no dia da eleição, em urnas – sorteadas um dia antes do pleito – durante audiência pública realizada pelo TRE-BA. Este ano, serão sorteadas urnas de cinco seções eleitorais, sendo uma da capital e quatro do interior, para a realização da auditoria por votação paralela (que é a comparação de resultados obtidos por meio de votação eletrônica e votação com uso de cédulas de papel), a ser realizada no auditório do Eleitoral baiano. Outras dez urnas do estado, escolhidas também por meio de sorteio, serão auditadas no local de votação. No local de votação, a auditoria consistirá em verificar se as assinaturas digitais dos sistemas lacrados no TSE no início de setembro conferem com as assinaturas constantes das urnas instaladas na seção eleitoral, imediatamente antes da emissão da zerésima e do início do pleito. 
2.      A Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas ocorre após os programas serem checados e aprimorados. As autoridades realizam assinaturas digitais, gerando resumos digitais para confirmar que o programa assinado é o mesmo que será utilizado nas eleições. Os programas são gravados em mídias não regraváveis, lacrados e armazenados em cofre da STI dentro do Tribunal.
3.      A urna é lacrada fisicamente com lacres produzidos pela Casa da Moeda, cujas propriedades químicas impedem qualquer tentativa de violação: ao ser retirado, aparece imediatamente a inscrição de que foi violado. Todas as portas de acesso físico à urna são lacradas e os sistemas instalados só permitem sua utilização no momento programado para a votação.
4.      O sistema isolado dos programas de computador usados nas urnas não pode ser violado por hackers ou invasores, já que, não são ligados à internet ou a sistemas de wireless ou bluetooth em nenhum momento.
5.      O Teste Público de Segurança (TPS) é realizado desde 2009, quando o TSE passou a convidar especialistas da área de Tecnologia da Informação para hackear e tentar derrubar as barreiras de segurança das urnas. Ao final, os profissionais apresentam os resultados, auxiliando, portanto, na identificação das falhas e aprimoramento do sistema. Em nenhum TPS já realizado foi possível alterar dados da urna.
6.      Votos apurados são criptografados, assinados digitalmente e gravados em uma mídia chamada Memória de Resultado (pen-drive de formato específico) e, assim, é enviado a um ponto de transmissão da Justiça Eleitoral, onde são encaminhados ao TSE. O código será, então, criptografado e a assinatura digital, a estrutura do arquivo, a origem da urna e outros dados serão verificados.
7.      Os programas utilizados nas eleições são exclusivos, pois são totalmente desenvolvidos pelo TSE e criados a partir de uma versão única de código-fonte. Seis meses antes das eleições, representantes da sociedade podem analisar e verificar a autenticidade dos sistemas que serão usados nas urnas.
8.      A recontagem dos votos é possível por meio do registro do voto que é gravado de forma embaralhada pela urna eletrônica, gerando um arquivo chamado Registro Digital de Voto. Esses arquivos são depois disponibilizados aos partidos políticos para que façam sua própria recontagem.